terça-feira, 9 de outubro de 2012

Juíza condena senador Cícero Lucena por improbidade administrativa na PB


Ministério Público Federal aponta problemas em obras da prefeitura.
Decisão cabe recurso, mas prevê suspensão dos direitos políticos.

Do G1 PB
O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) (Foto: Lia de Paula / Agência Senado)O senador é processado por atos de sua gestão
como prefeito de João Pessoa entre 1997 e 2004
(Foto: Lia de Paula / Agência Senado)
A juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª Vara Federal, condenou na noite desta segunda-feira (8) o senador e candidato a prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (PSDB) por improbidade administrativa em atos de sua administração que aconteceu entre os anos de 1997 e 2004, quando foi prefeito de João Pessoa por dois mandatos consecutivos. Da decisão cabe recurso.
Candidato à Prefeitura de João Pessoa peloPSDB, Cícero Lucena obteve 20,27% dos votos válidos e irá disputar o 2º turno com o candidato do PT Luciano Cartaxo, que obteve 38,32% dos votos. 
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que tem como autor o Ministério Público Federal, aponta problemas em obras da prefeitura que incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram concluídos apesar de aditivos de verba pública.
O processo condena, além do senador, Everaldo Sarmento, a Construtora Norberto Odebrech S.A. Giovani Gondim Petrucci e Sanccol - Saneamento, Construção e Comércio LTDA segundo a Lei 8.249/92, que fala sobre improbidade administrativa.
A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de juros legais, a partir da citação.
Por meio de nota oficial enviada pela assessoria de imprensa de Cícero Lucena, o advogado de defesa do candidato, Walter Agra, afirmou que não houve superfaturamento e que ele é inocente da acusação de prática de ato de improbidade no tocante ao superfaturamento na execução do contrato (convênio 360 firmado com a Fundação Nacional de Saúde – Funasa).
Segundo o advogado, a decisão da juíza reconhece que as obras foram concluídas, que não houve superfaturamento e que a sub-rogação era possível na época em que Cícero administrou a Capital.
Conforme os esclarecimentos dados em nota pela assessoria do senador, “como o único ponto em que a tese da defesa deixou de ser acolhida baseou-se em prova refeita em sentido contraditório, tem-se que este equívoco pode ser sanado, inclusive, por meio de Embargos Declaratórios a serem interpostos ao longo desta semana”. E que não sendo sanado o equívoco nos embargos, será no julgamento de apelação no TRF, explicou Walter Agra.
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